Inscrição de Membro na SPPCV

Proposta de Membro

"A Sociedade é constituída por membros Honorários, Efectivos, Correspondentes e Extraordinários, que se encontrem na plena posse dos direitos civis e profissionais"

(Art. 3º)

Podem ser membros (Art. 4º):

Honorários

As pessoas ou entidades que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Sociedade, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.

Efectivos

Os médicos especialistas que se proponham colaborar na realização dos fins da Sociedade.

Correspondentes

Os médicos especialistas que não exerçam a sua actividade profissional em território nacional.

Extraordinários

Os médicos em formação sem título de especialista.

Admissão de novos membros

A admissão de membros é feita por aprovação na Assembleia Geral, após solicitação feita por médicos que preencham as condições previstas nos artigos 3.º e 4.º e assinada por dois membros proponentes (Art. 5º).

Se pretende inscrever-se na SPPCV faça o download da proposta de membro e envie-a devidamente preenchida ao Secretariado Executivo.

Poderá posteriormente actualizar os seus dados nesta página.